Portaria regulamenta depoimento e interrogatório por videoconferência fora da comarca do processo

Regulamentação permite maior rapidez na realização de atos processuais

Oitivas de testemunhas e vítimas poderão ser feitos fora da comarca

Uma portaria editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais regulamenta a realização de oitivas de testemunhas e vítimas, depoimentos pessoais e interrogatórios de réus residentes fora da comarca por videoconferência.

A plataforma utilizada é a Cisco Webex. O juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema para a realização da chamada.

Já o juízo solicitado designará um servidor para acompanhamento presencial de toda a videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado.

Os juízos que ainda não o fizeram deverão regulamentar e providenciar a instalação das salas passivas, de acordo com as peculiaridades e limitações locais, implementando o funcionamento, preferencialmente no andar térreo do fórum, indicando o(s) servidor(es) responsável(is) pela sala passiva e informando o e-mail para agendamentos.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/portaria-regulamenta-depoimentos-e-interrogatorios-fora-da-comarca-por-videoconferencia.htm#.YHgx8-5KiUk

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