Juízo 100% digital
Uma das boas novidades de 2021 é a implementação do Juízo 100% Digital nos Tribunais de Justiça Brasileiros. O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução de nº 345/2020, autorizou a prática, que visa facilitar ao cidadão brasileiro, o acesso à justiça sem precisar de comparecer fisicamente aos fóruns brasileiros.
Dessa forma, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico, através de acesso remoto, via Internet, inclusive audiências e sessões de julgamento, que ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Adesão opcional
A escolha pelo Juízo 100% Digital é opcional, cabendo aos envolvidos a decisão de adesão. Qualquer uma das partes poderá se opor a esse tipo de tramitação. Após a decisão de adesão, as partes poderão se retratar da escolha uma única vez, entre a contestação.
Ações já distribuídas
Todos os processos das varas e juizados que adotarem o Juízo 100% Digital poderão tramitar nesse novo sistema, inclusive aqueles que já foram distribuídos, sendo necessário que o Juiz dê vista às partes, para que concordem com a mudança para o rito 100% digital.
O acesso
Para que o cidadão e seu advogado tenham acesso às informações dos atos praticados, será necessário o cadastramento de endereço eletrônico ou número de telefone celular, permitindo que a citação, notificação e intimação ocorram de forma eletrônica, inclusive nos processos que já tramitam e que tenham indicação expressa da concordância entre as partes.
Atendimento ao cidadão
O atendimento do Juízo 100% Digital será realizado pelos canais digitais disponíveis, sendo que fica a cargo dos tribunais aderidos o fornecimento da infraestrutura de informática e de telecomunicação para o funcionamento adequado. Os tribunais devem estabelecer horário de atendimento ao público, atendimento remoto por telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos digitais ou outros canais de comunicação.
Atendimento ao advogado
O atendimento aos advogados será feito durante o horário determinado para o atendimento ao público de forma eletrônica, por ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado deve ser registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal, obtendo resposta em no máximo 48 horas, salvo em situações de urgência.

Implementação
Durante a realização do XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2020, foi apresentado a estrutura normativa formada pelas resoluções nº 335, 345 e 354 do CNJ.
No Encontro foram discutidas as linhas de créditos para a modernização tecnológica dos tribunais, bem como a importância do financiamento a ser aplicado, sendo explicitado pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, o papel importante a ser desempenhado pelo Conselho para o sucesso da implementação.
O Crédito será oferecido pelo Banco Interamericano (BID) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com o acordo de cooperação firmado entre BID e BNDES, organizações multilaterais nacionais e internacionais, a intenção é que sejam implementadas duas linhas de crédito para auxiliar os tribunais na transformação digital.
As duas linhas de crédito são o “Brasil mais Digital” e o “Pró-Segurança”, que serão contratados pelos governos estaduais em parceria com os tribunais adotantes da prática.
Benefícios
Os benefícios da implementação do Juízo 100% Digital serão uma maior celeridade na tramitação dos processos e atos judiciários, reduzindo atrasos que ainda hoje ocorrem por demandar a prática de atos físicos, ou que exigem a presença das partes de forma física nos tribunais. Outra vantagem é a quebra da barreira geográfica, pois permite o acesso mesmo quando a pessoa está em outra região que não a de sua origem.
Avaliação de produtividade
Os tribunais que aderirem ao Juízo 100% Digital devem comunicar a adesão em no máximo em 30 dias. No período de um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, pela descontinuidade ou pela ampliação do “Juízo 100% Digital, devendo sempre comunicar ao CNJ sua decisão.
Segurança
O CNJ implantou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário com o intuito de garantir que a Justiça Digital fique ainda mais segura. O Comitê será formado por representantes de órgãos do sistema de justiça e da segurança pública, que irão reforçar o ambiente digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país, estabelecidos com uma gestão otimizada e eficaz na segurança da informação.
O Comitê será também responsável pelo estabelecimento de protocolos de prevenção, em casos de crise, bem como promover constantes atualizações, e acompanhando as regras de compliance, de forma a assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Tribunais que já implementaram
O primeiro tribunal brasileiro a adotar o Juízo 100% Digital foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em outubro de 2020. Porém, os processos em que haja a necessidade de documentos físicos nos autos, não poderão tramitar totalmente no meio eletrônico, de acordo com Ato Normativo publicado pelo TJRJ.
Em novembro, O Tribunal de Justiça do Maranhão também adotou o Juízo 100% Digital, pela portaria nº 9632020, com a ressalva de que será implementado apenas no processo judicial eletrônico de competência cível, que estão incluídas as áreas de família e fazenda pública.
Também em novembro o Tribunal de Justiça do Mato Grosso implantou a o Juízo Digital, possibilitando atos processuais e extraprocessuais realizados por meio eletrônico e remoto, e a tecnologia será adotada como projeto-piloto, no período mínimo de 180 dias.
No Tribunal de São Paulo, o Juízo 100% Digital foi implantado em caráter experimental nas varas de Família e Sucessões, Cíveis e Juizado Especial.
Também adotaram o Juízo Digital os Tribunais dos Estados do Ceará, Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte (em 1º e 2º instâncias, exceto em unidades criminais) e Minas Gerais, como projeto-piloto.
Dos Tribunais Trabalhistas, a inovação do Juízo 100% Digital foi adotada pelos TRT de Sergipe e de Rondônia.
Já nos Tribunais Federais, apenas o da 5ª Região adotou a prática.
Referências
- BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Juízo 100% Digital. Disponível em: https://bernardodeazevedo.com/wp-content/uploads/2020/10/cartilha_juizo_100porcento_digital.pdf. Acesso em 20 jan. 2021.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 345 de 09 de out 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original175500202010145f873b7482503.pdf.
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Juízo 100% Digital: CNJ prepara Justiça para Salto Tecnológico. Brasília: CNJ, novembro de 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/juizo-100-digital-cnj-prepara-justica-para-salto-tecnologico/. Acesso: 21 jan. 2021.
- SOUZA, Bernardo de Azevedo e. CNJ publica cartilha sobre Juízo 100% Digital. Direito, Inovação e Novas Tecnologias, 2020 Disponível em: https://bernardodeazevedo.com/conteudos/cnj-publica-cartilha-sobre-juizo-100-digital/. Acesso: 19 jan. 2021.