Assinatura Eletrônica: Entenda a legislação sobre a ferramenta

Atualmente o modo como os atendimentos, solicitação de serviços e operações são realizados vêm sofrendo uma reformulação. Nesse sentido, o Governo também passa por mudanças que geram impactos, diminuem burocracia e evitam contato em tempos de pandemia. Uma consequência deste movimento é uso de assinatura eletrônica.

Pelo fato de se tratar de uma mudança nunca antes feita pelos órgãos governamentais, existem dúvidas e, como a ferramenta já é aceita em solicitações feitas por cidadãos a serviços do governo, foi preciso legislar sobre o tema.

Neste post vamos te mostrar a legislação sobre assinatura eletrônica e suas demais variações. Aproveite para esclarecer suas dúvidas!

Assinaturas Eletrônicas

Apenas a assinatura digital era aceita anteriormente. Porém, com o distanciamento causado pela pandemia, outras modalidades de assinaturas passaram a ser solução e começaram a ser aceita por órgãos do governo

Lei nº 14.693

A Lei nº 14.603, de setembro de 2020, estabelece que existem três tipos de assinaturas eletrônicas (simples, avançada e qualificada)

Simples

A assinatura simples integra dados do signatário em formato eletrônico e permite a identificação deste signatário.

Avançada

Esta modalidade de assinatura pode ou não fazer uso de certificado digital, é possível oura forma de comprovação de autoria e integridade, desde que seja acordado entre as partes envolvidas. É ligada apenas ao signatário e gera uma assinatura eletrônica com dados do mesmo. Possui histórico de alterações, caso sejam feitas posteriormente.

Qualificada

Usa o certificado digital, que tem como objetivo atestar a veracidade e é emitido por autoridade devidamente credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como forma de autenticação. Não é possível fazer alterações posteriores e, caso haja, o documento perde validade.

Medida Provisória

Antes da assinatura digital ser regulamentada por lei, uma medida provisória permitia o uso de assinatura eletrônica simples em repartições públicas. Com a legislação em vigor, o uso desta ferramenta foi vetada pelo poder público. É permitido o uso de Assinatura Eletrônica Avançada em transações relacionadas à processos sob sigilo judicial e no registro de atos em Juntas Comerciais.

Já a Assinatura Eletrônica Qualificada é admitida em todas interações que envolvam órgãos do governo e é obrigatória em transferências de imóveis e atos assinados por autoridades.

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