Sancionada Lei do Governo Digital

A nova legislação vai permitir que serviços oferecidos pelo poder público sejam realizados pela internet

Mais um avanço na virtualização dos serviços. Foi sancionada pelo Governo Federal lei que cria o Governo Digital. Com isso, ficam estabelecidas regras para a prestação digital de serviços públicos que vão estar acessíveis até em aplicativos para celular. Pela nova legislação, será disponibilizada uma plataforma para acesso à informações e serviços oferecidos pelo poder público.

Um dos objetivos do Governo Digital é facilitar e desburocratizar o atendimento, e estimular o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre o cidadão e órgãos públicos. A regra vale para setores ligados aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal) além dos tribunais e do Ministério Público.

COMO FUNCIONA

  • CPF e CNPJ devem ser os documentos para acessar os serviços;
  • Será possível demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial;
  • Atestados, certidões, diplomas e outros documentos comprobatórios com validade legal poderão ser emitidos virtualmente pelos órgãos públicos e assinados eletronicamente;
  • O cidadão também poderá receber qualquer comunicação, notificação e até intimação por meio eletrônico.
  • Possibilidade de interação virtual com o poder público.

A medida, que foi publicada no Diário Oficial em 30 de março, passa a valer em um prazo de 90 dias para a União, 120 para os Estados e Distrito Federal e 180 para os municípios.

Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/30/sancionada-lei-do-governo-digital-que-amplia-servicos-pela-internet#:~:text=Sancionada%20lei%20do%20Governo%20Digital%2C%20que%20amplia%20servi%C3%A7os%20pela%20internet,-Da%20Reda%C3%A7%C3%A3o%20%7C%2030&text=O%20governo%20federal%20sancionou%2C%20com,que%20cria%20o%20Governo%20Digital.&text=A%20lei%20foi%20publicada%20no,ser%C3%A3o%20avaliados%20posteriormente%20pelos%20congressistas.

Gostou do artigo? Compartilhe.

LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Twitter
Facebook
Email