Regulamentação permite maior rapidez na realização de atos processuais

Uma portaria editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais regulamenta a realização de oitivas de testemunhas e vítimas, depoimentos pessoais e interrogatórios de réus residentes fora da comarca por videoconferência.
A plataforma utilizada é a Cisco Webex. O juízo solicitante deverá entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência da pessoa a ser ouvida, preferencialmente por e-mail, para agendamento de data, horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema para a realização da chamada.
Já o juízo solicitado designará um servidor para acompanhamento presencial de toda a videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado.
Os juízos que ainda não o fizeram deverão regulamentar e providenciar a instalação das salas passivas, de acordo com as peculiaridades e limitações locais, implementando o funcionamento, preferencialmente no andar térreo do fórum, indicando o(s) servidor(es) responsável(is) pela sala passiva e informando o e-mail para agendamentos.