Novas regras para petição eletrônica na 2ª instância: CPF e CNPJ passam a ser obrigatórios

Obrigatoriedade já está em vigor e vale para peticionamento eletrônico no JPe

O cadastramento do CPF será obrigatório apenas para o polo ativo (autor) e para classes processuais pré-definidas

Para realizar peticionamento eletrônico por meio do Portal do Sistema do Processo Eletrônico de 2ª instância, agora, é obrigatório o CPF e o CNPJ do solicitante.

O cadastramento do CPF será obrigatório apenas para o polo ativo (autor) e para classes processuais pré-definidas. Já o CNPJ será obrigatório para todos os polos do processo e classes processuais disponíveis no JPe.

Destacamos que não será exigido CPF para as seguintes classes processuais:

  • Habeas Corpus criminal
  • Revisão Criminal
  • Conflito de Competência
  • Habeas Corpus cível
  • Habeas Data

A exigência do CPF/CNPJ constitui um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme artigo 319, II do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 61, em 17/10/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional”.

Importante destacar que o correto preenchimento dos dados nos feitos distribuídos no TJMG, no ato do peticionamento, garante a celeridade na tramitação processual, pois dispensa intimações das partes para fornecimento de informações complementares ou correção de dados.

Fonte: TJMG

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