Portaria publicada pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia entra em vigor no mês que vem
Uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia, publicou uma portaria que determina que as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) passam a ser cadastradas exclusivamente por meio eletrônico.
A portaria entra em vigor no dia 8 de junho de 2021. A partir de agora não será mais necessário que o protocolo físico seja levado à agência da Previdência Social.
De acordo com a lei nº8.213/19, a responsabilidade pela emissão da CAT é da empresa ou empregador. A comunicação deve ser feita à Previdência até o 1º dia útil seguinte ao dia de ocorrência do acidente ou verificação de uma doença ocupacional. A regra não vale para caso de morte, que deve ser comunicada às autoridades competentes imediatamente.
O empregador que descumprir os prazos está sujeito a multa. O acidentado deve receber uma cópia do documento emitido pela empresa ou contratante. Quando a comunicação não é feita pelo empregador, acidentado ou dependente, a mesma pode ser feita pelo médico que prestou o primeiro atendimento.
CAT eletrônico
As Comunicações de Acidente de Trabalho deve ser realizada pelo eSocial, que é o sistema informatizado da Administração Pública, quando emitida pelo empregador, inclusive o doméstico, em relação a casos envolvendo seus empregados diretos, ou pelo sindicato da categoria quando em relação ao trabalhador avulso.
Enquanto não for obrigatório o envio por meio do eSocial, a CAT deverá ser enviada pelo site eletrônico da Previdência Social.
Preenchimento
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados no atestado médico. Um anexo feito à Portaria contém as informações necessárias.
No site da Previdência Social é possível encontrar o Manual de Orientação do eSocial (MOS), que traz orientações em relação ao preenchimento do CAT.
Fonte: Secretaria Especial da Previdência / Ministério da Economia