Aprovado Projeto de Lei que aumenta pena para fraudes eletrônicas

PL foi aprovado por 76 votos a favor e nenhum contra no Senado. Texto segue agora para sanção presidencial

Penas para alguns crimes eletrônicos chegou a dobrar

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei que amplia punição para quem comete fraudes eletrônicas. O texto altera o Código Penal para agravar penas de crimes como furto qualificado, estelionato e invasão de dispositivos, conectado à internet ou não.

A pena atual para quem invadir dispositivos eletrônicos com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados, sem a autorização prévia do dono, é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Com o PL, a pena passa para reclusão de um a quatro anos mais multa.

As penalidades para quem obter conteúdo de comunicações privadas, informações sigilosas ou instalar controle remoto não autorizado no dispositivo invadido poderão chegar de dois a cinco anos de detenção mais multa. Para estes crimes, hoje em dia, o Código Penal estabelece pena de seis meses a dois anos.

Prejuízo econômico

Tanto a Câmara quanto o Senado Federal aprovaram o agravamento de pena caso as fraudes envolvam prejuízos econômicos ao cidadão lesado.

Furto em meio digital

Para os crimes de furto qualificado em meio digital a pena, atualmente, é de reclusão de dois a oito anos mais multa. Isso caso o crime tenha sido cometido com abuso de confiança,  mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Os agravantes podem ser incluídos caso tenham sido usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, etc. O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Estelionato

Atualmente, pelo Código Penal, obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva à pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto aprovado pelos parlamentares eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Competência de julgamento

Outra mudança promovida pela Câmara e confirmada no Senado foi a supressão de dois trechos, que seriam inseridos no Código Penal, sobre que domicílio jurídico deve julgar os crimes cometidos pela internet. No texto original do projeto, para esse tipo de crime a competência seria determinada pelo local de residência da vítima.

Por outro lado, a Câmara acrescentou um dispositivo fixando a competência pelo domicílio da vítima somente quando se tratar de crimes de estelionato praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Essa alteração também foi aprovada no Senado.

Fonte: Agência Senado

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